Para receber direitos autorais de execução pública, os artistas precisam ser filiados a uma das sete associações que administram o Ecad e manter seu repertório sempre atualizado. Todas as informações referentes ao cadastro de obras musicais e fonogramas, assim como sobre valores distribuídos aos artistas, são concedidas diretamente pelas associações. Para saber mais, veja este link. Existe também o registro de músicas feito por outras entidades e sites, mas esses registros não têm relação com o trabalho do Ecad ou com o recebimento de direitos autorais por meio das associações.
* Fonte: https://www4.ecad.org.br/faq/