O tipo de utilização musical (ao vivo ou mecânica) e o segmento em que a música foi utilizada determinam como será feita a distribuição aos compositores, artistas e demais titulares. No caso de música mecânica, como é o caso de rádios, por exemplo, tanto os titulares de direito de autor (compositores e editores) quanto os de direitos conexos (intérpretes, músicos e gravadoras) são contemplados. Quando há apenas música ao vivo, como em shows, somente o titular autoral recebe, pois não há utilização de fonograma.
A distribuição obedece a um calendário, disponível para consulta aqui, e o período de pagamento varia de acordo com o segmento em que a música foi tocada.
* Fonte: https://www4.ecad.org.br/faq/